29 de março de 2016

Juiz fixa prazo de um ano para que Prefeitura de Natal promova adaptação em escola


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal promova no prazo de um ano as obras de adaptação da Escola Municipal Nossa Senhora das Dores, quanto ao aspecto de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.

A adaptação deve ocorrer em obediência às especificações da NBR 9050/2004, sob pena de aplicação de multa e bloqueio de valores, via BACENJUD. Para o devido cumprimento no prazo indicado, o juiz Cícero Martins determinou a notificação, por mandado, do procurador geral do Município e do secretário municipal de Educação.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte promoveu Ação Civil Pública contra o Município de Natal alegando que após vistoria técnica realizada na Escola Municipal Nossa Senhora das Dores, determinada em sede de Inquérito Civil, ficou constatada a existência de irregularidades arquitetônicas quanto às normas de acessibilidade na instituição de ensino.

O MP informa que buscou solucionar o problema administrativamente, mas não obteve êxito, tendo em vista que o Município alegou dificuldade de reformar um bem que não faz parte do domínio público, por ser alugado.

Apreciação do caso
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o Município de Natal não vem cumprindo com as determinações legais impostas, no que concerne a adaptação das instituições de ensino municipais às condições de acesso as pessoas com deficiência.

Da análise do laudo técnico, anexado aos autos, o magistrado afirmou que é possível observar claramente a existência de uma série de irregularidades na estrutura física da instituição de ensino vistoriada, que dificultam de maneira significativa o acesso de pessoas deficientes ao prédio público.

Ele salientou que, em audiência, a secretária municipal de Educação de Natal alegou a inexistência de recursos financeiros para fazer frente às despesas decorrentes das obras necessárias à acessibilidade das escolas, comprometendo-se apenas a envidar esforços para ampliar tais recursos.

Entretanto, o juiz tem outra visão sobre esta alegação. “As questões orçamentárias, contudo, não podem ser invocadas indefinidamente para justificar o descumprimento das obrigações impostas constitucionalmente e legalmente há longa data”, concluiu.

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