10 de outubro de 2022

Inscritos no CadÚnico também devem ter acesso à tarifa social de energia


Mais de 14 milhões de pessoas que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não tiveram acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Por isso, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou cinco recomendações para garantir o acesso da população ao benefício. “O objetivo é garantir que os cidadãos de baixa renda tenham direito às tarifas sociais, possibilidade de parcelamento e anistia, por mais tempo, em virtude dos efeitos dessa terrível pandemia, que colocou mais pessoas na faixa da pobreza”, explicou o conselheiro Richard Pae Kim, que representa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no CNDH.

Aprovadas por unanimidade no CNDH, as recomendações tratam de medidas a serem adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e empresas concessionárias de distribuição de energia; Ministério da Cidadania; Confederação Nacional de Municípios (CNM); secretarias estaduais da Fazenda ou de Controle Financeiro/Orçamentário; e tribunais de contas estaduais e municipais. “As recomendações possuem uma base técnica sólida e são extremamente importantes para garantir que as pessoas de baixa renda tenham direito de acesso à tarifa social”, ressalta Pae Kim.

Estabelecida pela Lei n. 12.212/2010 e pelo Decreto n. 7.583/2011, a TSEE prevê descontos para pessoas inseridas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo e as que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC). A Resolução CNDH n. 14/2020 já previa que as autoridades e empresas responsáveis incluíssem automaticamente no benefício da TSEE todas as pessoas inscritas no CadÚnico.

Já a Lei n. 14.203/2021 estabeleceu que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deveriam compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados para usufruir a TSEE e inscrevê-los automaticamente como seus beneficiários.

Segundo dados do Cadastro Único, porém, há uma defasagem entre o número de famílias inscritas no CadÚnico que têm direito à tarifa social e que de fato usufruem do benefício. Em julho de 2022, por exemplo, havia 29.033.428 famílias com direito à TSEE. Números da ANEEL, contudo, indicam que a TSEE beneficiou apenas 14.539.550 milhões de famílias brasileiras no mesmo período, deixando mais de 14 milhões de famílias sem acesso à TSEE.

Para o presidente do CNDH, Darci Frigo, as recomendações atingem uma população invisível e silenciosa, que muitas vezes não tem a quem reclamar. Conforme discutido na 63º reunião ordinária da CNDH, há uma resolução da ANEEL que obriga as distribuidoras a realizarem uma ampla campanha para que consumidores de baixa renda sejam informados de seus direitos e que sejam cadastrados automaticamente.

O conselheiro do CNDH, Leandro Gaspar Scalabrin, que também participou da elaboração das propostas de recomendação, afirmou que as orientações são importantes para que o direito a tarifa social seja conhecido e usufruído por milhares de pessoas que já o possuem, mas não exercem, assim como para que as empresas distribuidoras e órgãos públicos aprimorem seus procedimentos.

Ao todo, foram aprovadas cinco recomendações: Recomendação nº 35/2022Recomendação nº 36/2022Recomendação nº 37/2022;
Recomendação nº 38/2022; Recomendação nº 39/2022.

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