16 de janeiro de 2024

Inscrições para Acordo Direto com o Estado já começaram


Os credores de precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, podem manifestar, até às 14h do dia 26 de janeiro de 2024, o interesse em conciliar seus créditos por meio de acordos diretos com o Estado, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial, conforme edital.

De acordo com o edital nº 01/2024, publicado no último dia 08 de janeiro, estão sendo disponibilizados R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas de entes públicos transitadas em julgado, por meio de Acordo Direto com o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.

Veja o edital abaixo

download

EDITAL ACORDO DIRETO.pdfARQUIVO PARA DOWNLOAD

Essa é a segunda vez que a Divisão do TJRN, em parceria com o Estado, promove o Acordo Direto. No segundo semestre do ano passado, na primeira experiência nesta modalidade, foram disponibilizados R$ 20 milhões, que permitiram atender a 111 credores, encerrando a dívida do Estado com essas pessoas. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e coordenador da Divisão de Precatórios, Diego Cabral, pontua que a realização do primeiro acordo foi um teste para todas as partes, inclusive para o sistema de inscrições, aperfeiçoado após esta primeira experiência para prevenir eventuais equívocos.

Depois da homologação do resultado, o pagamento segue o rito comum à atividade, com a publicação de decisão para manifestação dos cálculos, no prazo de cinco dias; abertura de contas judiciais para cada processo e, finalmente, transferência dos créditos. Um dos pontos que também proporcionará agilidade ao pagamento é o fato de que este será realizado via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do TJRN (SISCONDJ), responsável pelo pagamento para contas no Banco do Brasil em até um dia útil, e para os demais bancos entre dois e três dias úteis.

É importante ressaltar que o critério da concorrência na lista final do Acordo Direto é feito seguindo a ordem cronológica, incluindo as pessoas que são prioridades na lista comum.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *