11 de julho de 2022

É verdade que a lógica da ADVOCACIA mudou?


Ultrapassados um pouco mais de 2 (dois) ano de pandemia, hoje é possível perceber os estragos que o referido período casou no mundo, na vida das pessoas/famílias e, em especial, na economia.

Certamente, passaremos alguns anos para recuperar.

No entanto, como não tenho o hábito de ficar relembrando as coisas ruins, aproveito esse pequeno artigo para direcionar o olhar para as mudanças positivas ocorridas, principalmente no exercício da advocacia.

Na madrugada do último dia 05/07/2022, embarquei de Natal às 2h45min da manhã com destino à cidade de São Paulo, de onde partiria para a cidade do Rio de Janeiro às 11h45min.

O que antigamente poderia indicar uma cansativa espera de 5h, em decorrência dos avanços proporcionados pela pandemia, transformou-se em uma manhã bastante produtiva. Afinal, após um café da manhã e a acomodação em uma das cadeiras do aeroporto de Guarulhos, participei por videoconferência de dois importantes atos processuais.

Às 9h participei de uma audiência de conciliação, a qual contou com a presença das partes, dos advogados e do conciliador, todos em locais distintos do mundo, porém, com o objetivo de fazer acontecer o ato processual.

Encerrada a audiência, às 10h, também por videoconferência e ainda no aeroporto, foi possível participar de um atendimento com uma magistrada, com a finalidade específica de agilizar a análise de um pedido de urgência.

Resumindo, o que era para ser uma manhã perdida e improdutiva, transformou-se em uma oportunidade de trabalho e de verdadeiro exercício do que ouso intitular da nova ADVOCACIA, que passou a possuir uma lógica completamente diferente, mais rápida e menos formal.

Sem sombra de dúvida, antes da pandemia, certamente ocorreria alguma das alternativas a seguir:

a) eu não teria ido para a viagem, em decorrência dos compromissos profissionais;
b) caso a viagem fosse necessária, designaria outro profissional para acompanhar os atos processuais;
c) na hipótese da minha presença ser indispensável, teria postulado o adiamento da audiência ou até mesmo prorrogado ou antecipado o contato pessoal com a magistrada.

ADVOGADOS, precisamos mudar nossa lógica…

Por Carlos Kelsen

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