31 de agosto de 2015

Diretoria do Sindsemp/RN fará blitz na CCJ da ALRN pela reposição de 9,56%


O percentual proposto pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, de 6% e encaminhado à Assembleia legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), não agrada ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Sindsemp/RN). De acordo com o presidente da entidade, Aldo Clemente de Araújo, o percentual deveria contemplar – pelo menos – a inflação acumulada no período (9,56%).

Para defender esse percentual, o Sindicato já foi à Assembleia Legislativa apresentar sua reivindicação, amanhã durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Casa fará pressão e avalia que se não conseguir ser atendido administrativamente deverá partir para uma ação judicial pedindo a ampliação do reajuste.

“Desde 2011 a 2014 que vem sendo cumprido pelo menos o mínimo da inflação. Neste ano de 2015, para surpresa dos servidores, o Sindicato foi surpreendido dia 11 de agosto. Rinaldo (Reis) chamou para comunicar que o percentual que ia para a AL era 6%” contou.

O Sindicato reclamou a questão ao Conselho nacional do Ministério Público (CNMP). O relator negou o pedido. O Sindsemp recorreu. E também procurou a Assembleia para tentar evitar que essa revisão anual fique nos 6%. Caso não consiga com base no diálogo, a entidade não descarta recorrer ao Judiciário. “Infelizmente é o nosso último caminho”, disse.

E criticou dizendo que o tem sido tratado pelo procurador-geral de Justiça como reajuste quando a lei trata de reposição. “O MP era para dar exemplo. É guardião da Constituição Federal. Era para cumprir a lei. Tem que dar o exemplo de casa”, disse.

Mesmo admitindo estar além do “limite prudencial” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Ministério Público Estadual encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei no qual propõe reajuste de 6% para servidores efetivos, cargos comissionados e gratificações de função. De acordo com a exposição de motivos assinada pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o reajuste pode ser proposto porque se enquadra em uma das exceções previstas na LRF, no caso, uma revisão anual, embasada por lei.

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