28 de julho de 2022

Corregedoria define calendário de realização de correições em 12 comarcas


Uma série de correições serão realizadas pela Corregedoria Geral de Justiça do RN, durante este semestre. O objetivo é realizar a fiscalização rotineira e periódica sobre os serviços do foro judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dos Serviços Notariais e de Registro. As ações, orientadas pela Portaria nº 671, serão realizadas em um total de 12 comarcas, dentre elas Natal, Ceará-Mirim, Caicó, Macaíba e Mossoró, em um período que vai de 8 de agosto a 18 de novembro, em Varas da Fazenda Pública, Juizados Criminais e de Trânsito, assim como secretarias unificadas.

Segundo a portaria, as atividades da Secretaria da Vara, Juizado ou Comarca correicionada devem continuar normalmente, não sendo necessária a suspensão de prazos judiciais e processuais, nem tampouco a cobrança de autos com carga a advogados, defensores, representantes do Ministério Público e outros.

Conforme o dispositivo, que considera o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a busca permanente do aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais, no dia da correição, será possível a realização de carga de processos pelas partes, bem como a realização das audiências designadas.

“Durante a instalação dos trabalhos, os eventuais pedidos de providências relacionados à irregularidade e morosidade na tramitação de processos ou no cumprimento de atos processuais, dentre outros, bem com as sugestões sobre os referidos serviços, deverão ser formulados e dirigidas à Corregedoria Geral de Justiça”, reza a publicação, que destaca que os critérios objetivos para a seleção das unidades a serem correicionadas são determinados pelo Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do RN, de 21 de julho de 2016.

A portaria publicada, no DJe de 22 de julho, considera a necessidade de observância das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2022 e novo mapeamento das unidades judiciárias, elaborado em 15 de julho, através de critérios objetivos, tais como índice de atendimento a demanda nos últimos 12 meses; taxa de congestionamento líquida dos últimos 12 meses; metas 1, 2, 4, 5, 8, 11 e 12 do CNJ (proporcional ao período avaliado); percentual de processos paralisados há mais de 100 dias não conclusos em relação ao acervo da unidade; bem como o percentual de conclusos paralisados há mais de 100 dias em relação ao total de processos conclusos na unidade.

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