01 de dezembro de 2023

Coordenação Nacional anula duas questões do 39º Exame de Ordem


Em virtude da análise da prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado torna pública a anulação de duas questões – de número 49 e 63 – e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.

A Coordenação destaca, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os recursos serão aceitos entre 12h da próxima sexta-feira (8) às 12h de domingo (10), no horário de Brasília (DF).

Leia aqui o comunicado.

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