O juiz Tiago Neves Câmara, da Comarca de Nísia Floresta, determinou, liminarmente, que o Município de Nísia Floresta nomeie, no prazo de 30 dias corridos, os candidatos habilitados no concurso público objeto do Edital nº 001/2016, que estejam com a sua classificação preterida por contratação temporária. Para tanto, o magistrado determinou que o Município rescinda…