Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada, no entendimento do Ministério Público, a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e falsidade ideológica (art. 299 do CP). A Promotora de Justiça…