03 de março de 2020

Câmara Criminal do TJRN: prisões disciplinares de militares estaduais já foram extintas


Na manhã desta terça-feira(03), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu, por unanimidade, o habeas corpus n° 0800095-66.2020.8.20.5400, acolhendo o entendimento de que as prisões disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais não mais podem ser aplicadas desde que entrou em vigor a Lei n° 13.967/2019.

O relator do processo foi o Desembargador Glauber Rêgo.

A sessão foi acompanhada pelo Subtenente Eliabe, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, e pelo Sargento Marimbondo, presidente da Associação de Bombeiros Militares.

O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento atuou em nome da impetrante.

Crédito da Foto: APBMS/Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *