19 de dezembro de 2023

Artigo assinado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho fecha a edição 2023 da REPOJURN



A Revista do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (REPOJURN) encerrou o seu Volume 3, relativa ao ano de 2023, fechando a edição da revista do segundo semestre com a publicação do artigo A (In)Constitucionalidade da Cobrança de Taxas de Personal Trainer por Academias de Ginástica: análise da jurisprudência dos tribunais de justiça de autoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho, decano do Tribunal de Justiça do RN.

Para ler o artigo acesse: https://revista.tjrn.jus.br/revistas/a3-n2/14

Com foco em assunto bastante atual, quando se discute a pertinência (ou não) de cobrança de taxas extras, além do valor pago pelo cliente, para que o personal trainer acompanhe seus alunos, no espaço interno das academias, o relato explora os entendimentos de acórdãos oriundos de diversos tribunais brasileiros onde o assunto já tramitou em arguições de inconstitucionalidade de tal cobrança.

Nos estados da Paraíba, Goiás, São Paulo, Minas Gerais e também, no Rio Grande do Norte – especificamente no Município de Mossoró – legislações têm sido editadas localmente para suprir a falta de Lei Nacional regente do assunto. Por outra vertente, associações de proprietários de academia e representantes classistas dos profissionais chamados de personal trainer questionam a validade desses instrumentos legais em face, ora da alegação de intervenção na livre iniciativa dos empresários, ora questionando a legitimidade da “suplementação de normas gerais por entes subnacionais” usurpando competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Trabalhista.

No caso de Mossoró, “a Corte Potiguar, acompanhando voto deste autor, concedeu a medida cautelar pretendida, com a suspensão da lei municipal”, depois revogada, sem que houvesse apreciação do mérito, dada à perda de objeto.

Diante da ausência de precedente do Supremo Tribunal Federal, o autor coleciona, em sua pesquisa, as decisões adotadas nas diversas cortes de justiça, para concluir pelo entendimento consolidado nos Tribunais de Justiça brasileiros, pela possibilidade de cobrança dessas taxas, entendendo como inconstitucional a edição de lei municipal ou estadual que proíba esta conduta.

Este artigo encerra um ano de profícua produção da Revista, com publicação total de 24 trabalhos, dentre os quais 10 de autoria de doutores e 14 de autores de fora do RN e um em língua estrangeira, o que aponta para a elegibilidade ao estrato B4, dentro da escala de avaliação Qualis.

Em 2023, a REPOJURN também teve a honra de publicar autores renomados, como o constitucionalista português Jorge Miranda, e autores nacionais como Fredie Didier, Leandro Fernandez e Sérgio Cruz Arenhart, além de artigos assinados pela prata da casa, dentre eles, os desembargadores do TJRN, Gilson Barbosa (corregedor-geral de Justiça) e outros dois, do decano, Amaury Moura Sobrinho.

Vale a pena visitar as páginas da Revista do Poder Judiciário (https://revista.tjrn.jus.br/revistas) e apreciar o cabedal de conhecimentos disponibilizados em artigos de diferentes abordagens e, sempre, de excelência.

*Com informações da REPOJURN

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