12 de dezembro de 2023

Aproximação entre realidades diversas e os Precedentes dão o tom de palestra do ministro Gurgel de Faria, no TJRN


Fotos: Tasso Pinheiro (Secoms TJRN)

A 6ª Edição do projeto “Diálogos com a Vice”, coordenado pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, foi realizada, na manhã desta segunda-feira, 11, no auditório do prédio sede do TJRN, bairro de Nazaré, onde o ministro do STJ, Luiz Alberto Gurgel de Faria, expôs a respeito do tema “Precedentes: Aproximação entre Common Law e Civil Law”. Entre outros pontos, abordou as recentes utilizações do instituto norte-americano do Common Law – sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência – no que recai sobre o direito e o processo brasileiro (Civil Law), com destaque à influência e aos efeitos dessa intersecção.

“Isto, para uma atuação jurisdicional mais célere e eficiente, com maior isonomia e segurança jurídica”, enfoca o palestrante, ao ressaltar a importância de se desenvolver a sistemática dos precedentes, com o objetivo de as Cortes de Justiça abandonarem o que ele definiu como “jurisprudência lotérica”. Segundo o ministro, essa mudança é o que garantirá maior uniformidade, pois Precedente é aquela decisão judicial tomada em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares.

Há, ainda, conforme a temática exposta, muitas discussões, no sentido de que decisões isoladas poderiam ser consideradas jurisprudência. Desta forma, conforme a Vice-Presidência, o tema foi escolhido tendo em vista a missão de ressaltar a utilização dos precedentes judiciais, estimular os juízes a usarem precedentes e as decisões do TJRN e as decisões dos Tribunais Superiores, para que o Judiciário se torne cada vez mais “coerente”, trazendo fortalecimento e credibilidade a todo o sistema de justiça.

“Existem dois pontos, o ‘Princípio do Livre convencimento’ ou a busca pela ‘unidade do direito’. Precisamos ver que resposta favorece mais a segurança jurídica buscada”, reforça o ministro, ao destacar que, quando existe um precedente há, consequentemente, uma eficácia normativa. “Não penso que tal temática tenha surgido, por exemplo, com o Código de Processo Civil, de 2015. Ele, o código, ajudou a ‘mergulhar’ nesse sistema. Mas já existia princípios dessa prática desde, por exemplo, na reforma do Judiciário, em 2004”, defende o ministro.

Magistrados, servidores, professores e integrantes de órgãos ligados à prática do Direito prestigiaram palestra promovida pela Vice-Presidência do TJRN

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Conforme o palestrante, os tribunais superiores começaram a fornecer o ‘norte’ para a tomada de decisões, mas ainda existem o que definiu como “celeumas”, entre as Cortes, por exemplo, do STJ e do STF.

“Já está definido que as demandas com temas constitucionais são de competência do STF. Enquanto a demanda infraconstitucional recai sobre a competência do STJ. Mas, às vezes, acontecia a reformulação, pelo Supremo, do que já havia sido definido no STJ. Então, é preciso que surja uma eficácia normativa”, comenta o ministro do STJ, ao citar o que foi celebrado, em 2021, de as Cortes superiores gerirem o sistema de precedentes, a fim de que exista mais uniformidade e uma definição mais clara das competências de cada um.

“Como falei mais cedo. É preciso mais isonomia e menos jurisprudência lotérica entre nós, julgadores”, enfatiza o ministro.

Palestrante

Luiz Alberto Gurgel de Faria é mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 2014 e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em colaboração com a Universidade de Brasília (UnB).

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