10 de março de 2022

Após pedido da OAB/RN, Secretaria de Tributação anuncia medidas sobre SIMPLES


Após atuação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas e o Conselho Regional de Contabilidade, a Secretaria de Tributação do RN (SET-RN) adotou novas medidas sobre o SIMPLES, sistema de tributação simplificado criado em 1996. 

Em comunicado, a SET informou que as empresas que já formalizaram, durante o mês de janeiro de 2022, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) têm até 31 de março de 2022 para regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. Tal postergação foi autorizada por meio da Resolução CGSN nº 164/2022, de 24 de janeiro de 2022.

A Secretaria de Estado da Tributação esclareceu que os débitos impeditivos são aqueles gerados até 31 de janeiro de 2022, não sendo considerados eventuais débitos de obrigações principais e/ou pendência de obrigação acessória posterior.

Desta forma, com fins de permitir as regularizações pretendidas com a referida resolução, o Estado do RN irá suspender, até 15 de abril de 2022, a exigibilidade das malhas fiscais, de obrigação principal e acessória, relacionadas com a Escrituração Fiscal Digital – EFD (períodos: janeiro, fevereiro e março de 2022), das empresas que fizeram a opção durante o mês de janeiro de 2022 e ainda estão pendentes com o Fisco.

Segundo o Advogado Vitor Limeira, que representou a OAB durante as tratativas, “as medidas pleiteadas pela OAB e atendidas pela SET/RN visam a dar maior racionalidade à tributação das Empresas que realizaram a opção do Simples Nacional, bem como a própria manutenção das suas atividades durante esse período, já que não haverá aumento da carga tributária.”

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