28 de julho de 2022

Alteradas as competências da 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Mossoró


O Pleno do Tribunal de Justiça alterou as competências da 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró. A decisão administrativa da Corte ocorreu na sessão de 27 de julho. Em ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça será disciplinada, posteriormente, a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais alcançadas pela alteração de competência estabelecida no art. 1º da Resolução N° 42/2022, do TJRN. A alteração da competência ocorrerá concomitantemente com a instalação da Secretaria Unificada da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

Caberá a 1ª Vara Criminal de Mossoró, de forma privativa, processar e julgar: os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões; os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência e; cumprir as precatórias correspondentes da sua competência.

As atribuições da 2ª e 3ª Criminais serão as de, por distribuição, processar e julgar: os crimes punidos com pena de reclusão, exceto os da competência do Tribunal do Júri; contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial; os crimes da Lei nº 9.503/97, da Lei nº 10.826/03 e da Lei nº 11.343/06, exceto os da competência dos Juizados Especiais; os habeas corpus relativos aos crimes de sua competência. A além, disso, decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência e cumprir as precatórias correspondentes da sua competência.

A mudança referente a estas unidades judiciárias observam o Anexo VIII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. E faz parte da política de organização judiciária do TJ para redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, o aperfeiçoamento da prestação de serviço ao público. Além disso, foi observada a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário; e o aspecto de que a especialização favorece o aprimoramento dos serviços realizados pelo Poder Judiciário “com notável incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Gestão Estratégica, do Tribunal irão adotar todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, referentes à alteração de competência de que trata a Resolução. Concluídos os procedimentos de redistribuição, será encaminhado ao Gabinete da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades transformadas.

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