29 de setembro de 2016

A convicção pode substituir as provas, avalia desembargador Carlos Newton


A frase “Não temos provas, mas temos convicção” foi uma das mais difundidas na internet neste mês de setembro. A sentença não dita de forma literal chegou a virar motivo de piada na web e gerou muita discussão. Contudo, apesar de polêmica, para o desembargador federal do Trabalho Carlos Newton de Souza Pinto, da 21ª Região, não há dúvidas de sua legitimidade.

A afirmação teria, inicialmente, sido atribuída ao procurador do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, responsável pela Operação Lava Jato, quando este denunciou à justiça, no último dia 14, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por envolvimento no esquema de corrupção investigado. Os procuradores afirmaram que o episódio criado por uma edição de palavras.

O desembargador Carlos Newton – doutor e autor do livro “O direito interativo e a justiça-nas-decisões”, lançado nesta semana em Natal – diz que em determinados casos, no Direito Penal, é possível se ter certeza de um crime baseado apenas em indícios. Em outras palavras, mesmo que tivesse sido proferida pelos procuradores, não teria sido um completo absurdo na opinião do desembargador.

Carlos Newton explica que há dois tipos de provas no Direito Penal: as diretas e as indiretas. “Existem situações também que não são provas, mas indícios que encaminham o juiz para um raciocínio”, pontua.

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