10 de setembro de 2017

STF julga dia 13 pedido de Temer para afastar Janot


Na reta final de sua gestão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, terá sua atuação nas investigações do presidente Michel Temer avaliada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira (13). Os ministros também podem avaliar a validade de provas da delação da JBS.

O questionamento foi apresentado ao STF pela defesa de Temer sob argumento de que o chefe do MP tem perseguido o presidente e tem uma ação política e que, portanto, não teria condições de cuidar das apurações contra o peemedebista. Após a reviravolta na delação da JBS com os novos áudios, os advogados do presidente pediram que o Supremo suspenda a tramitação de uma eventual nova denúncia contra o presidente. Há expectativa de que Janot acuse Temer de organização criminosa, tendo atuado em conjunto com o PMDB da Câmara em desvios.

Os ministros vão analisar pedido de Temer sobre “sustação do andamento de eventual nova denúncia apresentada contra o sr. presidente da República até que as investigações sobre os gravíssimos fatos sejam concluídas, bem como o agravo regimental na Arguição de Suspeição nº 89 seja julgado pelo plenário desse pretório excelso”.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, já negou suspeição de Janot. “As alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o presidente da República e o procurador-geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes”, escreveu Fachin.

Fachin também vai levar ao plenário do STF uma questão de ordem que pode fazer os ministros analisarem a validade de provas da delação da JBS. Isso porque um dos pontos trazidos pela defesa de Temer contra Rodrigo Janot pede que, diante da reviravolta com os novos áudios, a Corte avalie a validade das provas coligidas a partir da realização de acordo de colaboração premiada alegadamente celebrado em “conflito de interesses”.

Em declarações públicas ou em conversas reservadas, a maioria dos integrantes do Supremo já indicou que se uma delação for anulada é possível validar provas. Os ministros ressaltam que essa manutenção não se aplica se ficar configurada alguma situação prevista na legislação comum que as torne insuscetíveis de qualquer eficácia jurídica”.

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