17 de outubro de 2016

Juiz Federal declara inconstitucionalidade da taxa de marinha


Decisão do Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara, suspendeu a cobrança da chamada taxa de marinha, um valor pago em terreno de Marinha. O magistrado decidiu pela inconstitucionalidade da taxa, por violação ao princípio da segurança jurídica e por aprofundar as desigualdades regionais, prejudicando a economia do Nordeste.

O Juiz Federal Marco Bruno analisou que não é honesto a fixação de um limite legal baseado em uma linha imaginária de 1831. Ele observa que é preciso honestidade para legislar e, nesse caso da discussão sobre a taxa de marinha, é impossível fixar uma linha com o mínimo de segurança.

Na sentença judicial, o magistrado também realçou o contexto econômico da região Nordeste e a importância do turismo: “O Nordeste é a região de maior potencial turístico, e que mais dele depende, porém a que apresenta os piores índices de desenvolvimento econômico e social, inclusive de desenvolvimento humano. Assim, um efeito legislativo que dificulte a exploração do turismo, em particular no litoral, sua principal fonte de atração de turistas, é extremamente danosa para a economia regional. Em outras palavras, uma norma que imponha entraves desnecessários à exploração do turismo litorâneo embute efeitos econômicos causadores do aprofundamento das desigualdades regionais”.

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