18 de setembro de 2021

Mortes de trabalhadores formais caem após triplicar na 2ª onda de Covid


O fim de vínculos empregatícios por morte do funcionário atingiu quase 1% do total de demissões no auge da segunda onda da pandemia de Covid-19 no Brasil. Em julho, esse indicador caiu para 0,62%. Em abril deste ano, foram 12 mil desligamentos por falecimento do empregado, o maior número da série histórica, iniciada em 2018. Já em julho, o último da série histórica até agora, foram 8,4 mil.

A causa da morte não é especificada nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), então não é possível afirmar que todos os desligamentos ocorreram por conta da doença provocada pelo coronavírus. Entretanto, a correlação entre o número de desligamentos por morte e o total de óbitos por conta da doença é grande. Abril deste ano também foi o mês com o maior número de registros de morte pela doença, por exemplo

As informações de desligamentos por morte são do Caged, mantido pelo Ministério da Economia. Já as relativas às mortes totais por Covid-19 são do Ministério da Saúde. Elas foram analisadas pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles.

Antes de a doença chegar ao país, o número de desligamentos por morte variava entre 0,3% e o,4% do total de afastamentos. Esse percentual começa a crescer em abril do ano passado, até atingir o pico no quarto mês deste ano. O gráfico a seguir mostra como o percentual evoluiu ao longo do período.

Antes da pandemia de Covid-19, ocorriam em média 4.485 desligamentos por falecimento. A partir de abril do ano passado, primeiro mês completo da pandemia no Brasil, a média é de 7.322. Considerando apenas a segunda onda, a média sobe para 11.438.

De acordo com o estudo de inteligência de dados Lagom Data, o setor de vigilância e segurança privada foi o que teve a pior relação entre o total de demissões e a quantidade de desligamentos por morte. Enquanto o número médio de demissões no setor diminuiu durante a pandemia, aumentou o de desligamentos por óbito. Outro setor com situação parecida foi o de postos de gasolina.

Vacina

Do ponto de vista legal, um desligamento por morte funciona como um pedido de demissão por parte do empregado, explica a coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, Karolen Gualda Beber. “A partir da morte, a empresa tem prazo de 10 dias para pagar as verbas devidas em caso de demissão, como saldo de salário, 13º e férias “, aponta.

“O maior problema quando acontece isso é a dúvida sobre quem vai receber o dinheiro devido ao falecido. Os dependentes dessa pessoa têm que apresentar na empresa uma certidão do INSS para mostrar que são os sucessores da pessoa”, informa. No caso de haver alguma dúvida quanto aos herdeiros, “a empresa não pode pagar errado. Muitas vezes ela deposita esse valor em juízo, e aí o Judiciário intima a família do falecido para que se habilite no processo e mostre quem são os herdeiros”.

Caso a doença tenha sido adquirida por conta do trabalho, “o espólio pode mover ação e pleitear alguns valores, como indenizações e todos os pedidos que giram em torno da doença ou do acidente de trabalho”, complementa a advogada.

Além disso, os dados de mortes de pessoas com vínculos formais também ajudam a desmistificar um outro estigma associada à Covid-19, de que ela atinge apenas pessoas mais velhas, muitas vezes aposentadas. Os números mostram que muitas das vítimas foram pessoas em idade produtiva e que tinham um contrato empregatício formal quando faleceram.

Metrópoles

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