30 de abril de 2021

Justiça do RN suspende toque de recolher para feriado de 1º de maio


A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, na manhã desta sexta-feira (30), o toque de recolher previsto para o dia 1º de maio em Natal, conforme decreto estadual que trata sobre restrições com foco no combate à pandemia da covid-19. A decisão foi o desembargador Cláudio Santos, atendendo parcialmente pedido da Procuradoria Geral do Município de Natal. O magistrado, contudo, manteve o toque de recolher no domingo.

Na noite da quarta-feira (28), a PGM entrou com agravo interno para tentar modificar a decisão do desembargador Cláudio Santos que manteve o toque de recolher aos domingos, na capital potiguar, mantendo a limitação para funcionamento de bares e restaurantes das 11h às 15h aos domingos. No pedido, o Município argumentou que a manutenção da restrição enfraquece ainda mais o setor de bares e restaurantes.

Em sua decisão sobre o pedido da Prefeitura, Cláudio Santos disse que concordava que a decisão mereceria “uma pequena alteração”, especificamente quanto ao feriado do dia 1º de maio. Para o desembargador, como o feriado cairá no sábado, as atividades em geral ficariam suspensas por dois dias seguidos devido o toque de recolher estipulado para o domingo e feriados, o que, na opinião do magistrado, seria um intervalo “longo e custoso para todos os trabalhadores e empresários, os quais já sofrem há mais de um ano sem poder exercer plenamente o seu mister”.

“Com efeito, seria um verdadeiro contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho, se assim a sua categoria anuiu em convenção coletiva, considerando-se ainda mais a grande quantidade de despedidas e fechamentos de negócios formais e informais durante os últimos 13 meses de pandemia, com larga perda de empregos, fato público e notório, bem como se permitir ao empresário – que sofre das mesma dificuldades, o que tem levado uma significativa parcela à inadimplência e quebra – que fature um pouco mais nesse dia de sábado, quando, principalmente nestes dias, podem obter algum lucro para compensar o verdadeiro “sufoco” por que passaram nos últimos terríveis tempos”, argumentou o desembargador.

Ainda na decisão, o desembargador afirmou que a melhoria do quadro de infecções e diminuição dos atendimentos e internamentos pela Covid-19 em Natal e no estado “não implica em desconfinamento geral, mantidas todas as normas sanitárias e de distanciamento em vigor, como expostas pelos órgãos públicos competentes, e os cuidados pessoais necessários, pelo que exorta as pessoas a se protegerem de forma a mais rigorosa possível, a si e sua família”.

“Forte nessas razões, em juízo de parcial retratação, reformo, em parte a decisão, apenas para suspender o toque de recolher exclusivamente neste feriado, ficando autorizado o funcionamento das atividades empresariais do dia 1º de maio gerais e atividades públicas de acesso privado, nestas últimas conforme decisões dos entes políticos respectivos, de acordo com o permissivo da Lei Federal n° 11.603/2007, respeitadas as normas das convenções trabalhistas em vigor”, decidiu.

Com a decisão, o toque de recolher no feriado de 1º de maio será no mesmo molde do limite estabelecido para os demais dias da semana, a exceção do domingo, com liberação de funcionamento dos estabelecimentos das 5h às 22h.

Fonte: Tribuna do Norte

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