17 de agosto de 2015

Detran deve liberar emplacamento de veículo indevidamente apreendido


O juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Comarca de Patu, determinou que o Detran/RN efetue a suspensão da cobrança da quantia de R$ 1.258,00 e expeça as guias necessárias ao emplacamento do veículo de um cidadão que possivelmente teve seu bem clonado por falsários, no ano de 2015, livres de encargos.

O magistrado entendeu que o proprietário do veículo não deu causa à situação de apreensão do bem no depósito do órgão de trânsito, o que não impede este de cobrar o valor acima referido caso obtenha êxito ao final da ação judicial, já que não ocorre nenhum perigo de irreversibilidade na medida.

Na ação, o autor alegou que possui uma motocicleta, cujo registro está em seu nome, e que, ao tentar imprimir as guias para pagar o emplacamento do ano de 2015, foi surpreendido com uma cobrança de R$ 1.258,00, quantia esta que afirma ser indevida, pois, decorreria de custos referentes à diárias de apreensão e reboque do veículo.

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