24 de julho de 2020

Mossoró será contemplada com cerca de R$ 2 milhões pela Lei Aldir Blanc


A lei Aldir Blanc, lei de emergência cultural do Governo Federal, se propõe a prestar apoio financeiro ao setor cultural afetado pela pandemia de covid-19. Os recursos serão destinados a estados e municípios e Mossoró será contemplada com R$ 1,969.285,05.

A lei Aldir determina que R$ 3 Bilhões sejam transferidos pela União, preferencialmente a fundos estaduais, municipais e distrital de cultura, na seguinte  proporção: 50% (R$ 1,5 Bi) para Estados e ao DF, sendo 20% distribuídos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPE) e 80% de acordo com a população; 50% (R$ 1,5 Bi) para Municípios e ao DF, sendo 20% distribuídos de acordo com as regras do FPM (R$ 271.481,56) e 80% de acordo com a  população(R$ 1.697.803,49). A partir desta matemática, o Rio Grande do Norte receberá R$ 32 milhões e R$ 1,969.285,05 virá para o município de Mossoró.

Serão beneficiados com a lei os trabalhadores da cultura, considerados como aqueles que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, além de espaços culturais, compreendidos por aqueles organizados e mantido por pessoas físicas, OSC, empresas culturais, cooperativas e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar as  atividades artísticas e culturais, entre outros.

Na lei, artigo 2º, inciso I, informa que o benefício será por meio de auxílio/renda emergencial mensal de R$ 600,00, ficando este a cargo do ente federativo estadual.O inciso II, por meio de subsídio mensal de R$ 3 mil a 10 mil a espaços, empresas, cooperativas, instituições e ONGs. Já o inciso II diz que o benefício será através de lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços culturais por parte dos municípios.

Para que estes recursos cheguem até os setores, há uma proposta do Ministério do Turismo para que no dia 25 de julho a Plataforma +Brasil seja aberta para os Estados e Municípios apresentarem Plano de Trabalho. Informado o Plano de Trabalho, em até 15 dias, a União realizará as transferências. Após a transferência, os municípios terão o prazo máximo de 60 dias e os Estados 120 dias para fazerem a programação dos recursos.

O benefício seria concedido, inicialmente, em 3 parcelas de R$ 600,00, mas, em função da prorrogação do auxílio emergencial geral (Decreto nº 10.412/2020), outras 2 parcelas,  de mesmo valor, deverão ser pagas aos que não tiverem emprego formal ativo, não forem titulares de benefícios previdenciários, assistenciais,  seguro-desemprego ou do auxílio emergencial geral, tiver renda familiar mensal de até R$ 3.135,00 ou de  R$ 522,50 por pessoa, o que for maior, não tiver recebido, em 2018, rendimentos tributáveis  superior à 28.559,70. Até duas pessoas por unidade familiar podem receber o auxílio. Mulher provedora da família receberá R$ 1.200,00.

Para participar precisa inicialmente possuir inscrição no Cadastro Cultural, comprovar atuação social ou profissional nas áreas artísticas e culturais, nos 24 meses anteriores à publicação da lei. “Nós já disponibilizamos no site da Prefeitura de Mossoró o Cadastro Cultural, para que todos possam ter acesso. É importante que as pessoas preencham, deixem também suas sugestões e necessidades para que possamos compor os editais”, destacou a secretária de Cultura Isaura Amélia Rosado.

Será concedido subsídio mensal de R$ 3 mil a 10 mil a espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas, OSCs, cooperativas e instituições culturais, que estejam inscritos no cadastro cultural. É vedado o recebimento cumulativo, mesmo que esteja em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural, como também o recebimento por parte de espaços culturais vinculados à administração pública, ao Sistema S ou a grupos empresariais.

Os beneficiários do subsídio mensal ficarão obrigados a garantir contrapartida, após o reinício de suas atividades, mediante a oferta de ações gratuitas à comunidade, conforme pactuação como ente concedente, assim como apresentar prestação de contas, em até 120 dias, após o recebimento da última parcela.

De acordo com a Lei, estados, municípios e o distrito federal deverão destinar, no mínimo, 20% dos recursos recebidos em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços culturais e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, atividades de economia criativa e solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais disponibilizadas que possam ser transmitidas pela internet ou  por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

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