14 de janeiro de 2016

Dilma sanciona lei que amplia poderes de advogados em investigações


A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei ampliando o Estatuto da Advocacia para dar mais prerrogativas à atuação de advogados em investigações.

Pela nova regra, publicada nesta quarta (13) no “Diário Oficial da União”, advogados passam a poder examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e apurações de toda natureza.

Isso vale para processo em andamento ou concluído. Esse direito já era assegurado para atuação nas delegacias de polícia, mas não liberava o acesso a outras instituições, como o Ministério Público.

Segundo especialistas, a legislação vai autorizar o acesso à instrução de procedimentos fechados, como análises feitas pelo Banco Central e pela Receita Federal, além de procedimentos administrativos, como os que investigam servidores públicos.

Fica liberada a cópia de peças, em meio físico ou digital, de todos os documentos, mesmo com o caso em andamento. Os advogados também poderão apresentar o contraditório e fazer pedidos, como a realização de diligências, durante a apuração de infrações para dar assistência a seus clientes.

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