05 de dezembro de 2015

OAB/RN conquista mais uma vitória na JF contra captação ilegal de cliente


Em Ação Ordinária ajuizada pela OAB do Rio Grande do Norte, a juíza federal da 4ª Vara, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, proferiu sentença no último dia 28 contra a empresa M. M. FILHOS – ADVOGADOS ASSOCIADOS para que abstenha-se de realizar publicidade de seus serviços advocatícios em desconformidade com a Lei n.º 8.906/94 e com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e retire do ar todo o material de publicidade que faça referência a seus serviços advocatícios, seja em rádio ou na internet, adequando o conteúdo divulgado no portal www.coisapublica.org.br, relativo à advocacia e “locais de atendimento”, e adequando os endereços eletrônicos www.advocacialogica.adv.br e www.chronos.adv.br aos ditames da referida legislação. Em 03 de agosto deste ano, a Justiça Federal concedeu liminar solicitada pela Seccional Potiguar nesse sentido.

A OAB/RN ajuizou ação postulando a suspensão da publicidade dos serviços que vise à prática de captação de clientes, considerada irregular. A Seccional recebeu diversos pedidos de providências contra a sociedade de advogados que é acusada de captação agressiva e ilegal de clientela, com publicidade fora dos padrões estabelecidos. A sociedade tem se utilizado do site www.coisapublica.org, supostamente de utilidade pública, tendo em vista as abas denominadas de “Portal do Governo”, “Biblioteca da Presidência”, “Imprensa Nacional”, entre outras, para, na verdade, fazer publicidade de seus serviços profissionais, pois, naquela página na internet, indica seu escritório de advocacia e de seu parceiro, Logos Advocacia Lógica e Chronos Advocacia Lógica, para consulta acerca da matéria jurídica versada.

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