27 de maio de 2019

Corregedoria disciplina expansão do Selo Digital nos cartórios do RN


O corregedor geral de justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, publicou o Provimento nº 187/2019, o qual disciplina a expansão de Selo Digital de Fiscalização com “QR Code” nos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Norte. A meta, segundo os coordenadores da ampliação, é que, até o próximo mês de agosto, todos os cartórios, em Natal e no interior, sejam atualizados com a nova ferramenta e tudo feito em concordância com os editais anteriores e em parceria com os notários e registradores.

O Provimento considera, dentre outros pontos, que é missão institucional da Corregedoria Geral de Justiça promover constantemente o aperfeiçoamento dos serviços de notas e de registros públicos, por meio de inovações tecnológicas que modernizem as práticas das serventias extrajudiciais.

“Durante o período de implantação do projeto piloto nos cartórios de Monte Alegre e o 8º Ofício de Natal foram identificados pontos que mereceriam ser revistos para adaptar a utilização do selo digital às particularidades da prática do serviço extrajudicial no Estado do Rio Grande do Norte e encontradas as soluções, que permitiram essa expansão”, explica o juiz corregedor auxiliar Diego Cabral.

De acordo com o provimento, a expansão do selo digital de fiscalização com QR Code se dará a partir do dia 27 de maio e será concluída no dia 30 de agosto de 2019, mas as serventias, excepcionalmente, poderão utilizar os selos autoadesivos que possuam em estoque nos atos para os quais tecnicamente não tenham conseguido utilizar o selo digital.

O dispositivo também prevê que os selos digitais, a serem fornecidos sem ônus para os notários, registradores e usuários do serviço, poderão ser do tipo isento e normal, possuindo cada uma dessas modalidades sequência alfanumérica autônoma e própria.

“Essa expansão, até agosto, se dará de forma gradativa, com grupos de cartórios sendo beneficiados em prazos definidos. Nesta semana, um grupo de serventias e sequencialmente até o prazo determinado”, completa o juiz Diego Cabral.

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