11 de janeiro de 2019

Agentes de Trânsito realizam treinamento para fiscalização de cargas em rodovias federais


A Prefeitura de Mossoró e o Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) assinaram um termo de convênio de integração e acordo de cooperação técnica, administrativa e delegação para a instalação da primeira balança móvel do Rio Grande do Norte. A balança móvel é responsável pela pesagem e verificação de excesso de peso nos veículos de carga que trafegam nas rodovias federais que cortam a cidade de Mossoró. Com o convênio, os agentes de trânsito do município iniciaram na última quinta-feira, em conjunto com o DNIT, nas vias federais, a fiscalização dos veículos de carga, no posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado na BR 304.

Os agentes irão atuar num raio de 50 km da sede do DNIT em Mossoró. Além de fiscalizar o excesso de cargas, os agentes também poderão aplicar multas se o motorista do veículo estiver praticando algum  outro ato de infração de trânsito. “Nós passamos por dois dias de treinamento com a equipe técnica do DNIT para iniciar essa fiscalização no excesso de peso dos caminhões. A balança já está em funcionamento e ela é móvel. Estamos aqui nesse posto da PRF que nos está dando esse suporte nesse início mas vamos levar para outros pontos no raio de 50km do DNIT”, disse Marcondes Silva, agente de trânsito do município.

Itamar Meireles é fiscal do DNIT e está atuando em parceria com os agentes de trânsito do município. Ele falou sobre os benefícios que esse tipo de fiscalização proporciona para malha viária e também na prevenção de acidentes. “Sabemos que o excesso de peso nos caminhões é o principal fator que danifica as vias e essa fiscalização é de suma importância pra a malha viária não ser danificada. Esse excesso também prejudica todos os itens de segurança do veículo, como o sistema de frenagem, podendo provocar acidentes”, disse.

O convênio permite que a receita líquida, arrecadada com as multas aplicadas nos veículo constados com excesso de carga, seja compartilhada na proporção de 50% para cada partícipe. A receita arrecadada será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego,de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme disposição do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

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