23 de abril de 2018

Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é regulamentado


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

 

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas.

 

Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

 

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

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