03 de maio de 2017

Urbana é condenada a reintegrar trabalhadores demitidos sem motivação


A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) reintegre, em 48 horas, todos os empregados que foram dispensados pelo critério de aposentadoria espontânea e que optaram por não receber as verbas rescisórias.

O juiz Zéu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, o pagamento da remuneração de cada um deles, inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador

Por fim, o juiz determinou que a Urbana se abstenha de eleger, como critério de dispensa, a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou de demitir, sem a devida motivação, qualquer empregado, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado.

A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, denunciando que, em janeiro deste ano, a Urbana dispensou, de forma imotivada, 241 empregados, sem o pagamento de verbas rescisórias.

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