29 de maio de 2020

Tribunal de Contas prorroga prazo para envio de dados e estende medidas preventivas


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para não autuação temporária de processos de apuração de responsabilidade aos possíveis atrasos por parte dos gestores públicos do Estado e dos municípios em relação à entrega de dados, informações e documentos.  A medida se deve às dificuldades que a pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe para todas as atividades, incluindo a gestão pública.

A Portaria Nº 153/2020, publicada no Diário Eletrônico desta sexta-feira (29/05), prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 103/2020-GP/TCE, bem como incluiu outras obrigações, como por exemplo, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2020, considerando-se tempestivo, para efeito de adimplência do jurisdicionado e não autuação de processo de apuração de responsabilidade, o envio até o dia 30 de junho de 2020 dos documentos, dados e/ou informações ao TCE.

A portaria Nº 103/2020, publicada no dia 27 de março, flexibiliza temporariamente a autuação de processos de apuração de responsabilidade, ampliando o prazo para o envio de documentos, tais como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e os demonstrativos que o acompanham referente ao 1º e ao 2° bimestre de 2020; folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados deste Tribunal referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020; entre outros.

As mudanças de prazo estão amparadas, segundo a portaria, no “reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte” e no impacto deste cenário nas atividades desenvolvidas no âmbito dos jurisdicionados do TCE.

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