19 de março de 2020

TRE-RN recebe artigos para sua Revista Eleitoral de 23 de março a 30 de abril


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), por meio de sua Comissão de Jurisprudência, vai iniciar o recebimento de artigos doutrinários para publicação na próxima edição da Revista Eleitoral. Os textos podem ser enviados no período de 23 de março a 30 de abril e devem versar sobre Direito Eleitoral, Constitucional ou Administrativo. Veja AQUI o edital.

Os artigos devem ser enviados em formato Microsoft Word (.doc ou .docx) para o e-mail revistaeleitoral@tre-rn.jus.br. É importante que os textos não ultrapassem 20 laudas. Além disso, uma versão impressa e assinada pelo autor deve ser postada, via Correios, ao seguinte endereço: Tribunal Regional Eleitoral/RN – Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários – SJDP/CGI/SJ, Sala 249, Avenida Rui Barbosa, 215, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-290. Se preferir, pode entregar pessoalmente nesse mesmo endereço. Os artigos enviados após o prazo final de 30 de abril serão desconsiderados.

Após recebimento dos artigos, a Seção de Jurisprudência irá submetê-los à Comissão de Jurisprudência para análise e seleção, no período de 5 a 29 de maio. A relação de artigos selecionados para a Revista Eleitoral será divulgada pela Secretaria Judiciária no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN até o dia 17 de junho.

Dúvidas e informações pelos telefones (84) 3654-5421 ou (84) 3654-5420 ou e-mail para revistaeleitoral@tre-rn.jus.br.

Saiba mais

A Revista Eleitoral trata-se de um periódico publicado anualmente que traz, além dos artigos doutrinários, a produção mais significativa dos membros do Colegiado e dos integrantes do Ministério Público Eleitoral. Os exemplares da revista são distribuídos não somente para os membros do TRE/RN, mas também para diferentes órgãos e autoridades do país. O periódico conta com ISSN, por isso, os trabalhos publicados na Revista poderão valer como título em concursos e contar como atividade acadêmica para graduandos e pós-graduandos.

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