19 de dezembro de 2015

Toffoli suspende artigo da Lei de Direito de Resposta


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a aplicação do artigo 10 da Lei de Direito de Resposta, que determina que a obrigação de publicar a resposta só pode ser revista após análise de um colegiado formado por três desembargadores. A decisão de Toffoli já tem validade, mas ainda terá de ser confirmada pelo plenário do Supremo no ano que vem, já que a Corte entrou em recesso na sexta-feira. Toffoli atendeu a pedido de liminar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 16 de novembro.

Para Toffoli, uma análise inicial mostra que o artigo 10 “incorre em patente vício de inconstitucionalidade”. No entendimento do ministro, o julgamento do recurso contra o direito de resposta deve ser feito por apenas um desembargador. Se uma publicação for condenada a divulgar uma resposta de alguém que se sentiu ofendido por uma reportagem, poderá ver a medida ser suspensa caso obtenha voto favorável de um desembargador, sem a necessidade da análise de três magistrados.

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