26 de julho de 2018

STJ debaterá consequências por atraso na entrega de imóvel


A crise econômica do Brasil nos últimos anos transformou em pesadelo o sonho da casa própria de milhares de brasileiros. Os principais problemas são relacionados ao atraso na entrega do imóvel comprado na planta e à necessidade de distrato do contrato por parte do consumidor.

No dia 27 de agosto, o STJ vai realizar audiência pública conjunta para discutir, sob o rito dos recursos repetitivos, as consequências em caso de atraso na entrega do imóvel (REsp 1.635.428REsp 1.498.484REsp 1.631.485 REsp 1.614.721). Os temas que serão julgados tratam:

(i) da possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nos casos de inadimplemento do vendedor;

(ii) da possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador, também no caso de atraso na entrega do imóvel.

As questões relativas ao mercado imobiliário são sensíveis e na própria Corte a discussão quando do julgamento dos repetitivos deve ser longa. Vale dizer, tanto na Câmara quanto no Senado tramitam projetos acerca das matérias.

Por exemplo, o PLS 279/14, do Senado, altera a lei 4.591/64, para estabelecer a incidência de multa na hipótese de atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora ou construtora. Conforme esta proposição, deve ser paga multa moratória de 10% para o comprador em caso de atraso; e há o direito à rescisão do contrato, com imediato recebimento da totalidade dos valores pagos.

Já o PL 217/15, da Câmara, fixa multa por mês de atraso na entrega do imóvel, considerando-se retardo excessivo no andamento do empreendimento o atraso superior a 120 dias na conclusão da obra; nesse caso, o incorporador, a título de indenização, deve fazer o pagamento mensal aos adquirentes de valor correspondente ao aluguel médio de imóvel equivalente à unidade pactuada, a cada 30 dias de atraso na conclusão da obra.

Fonte: Migalhas

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