21 de maio de 2020

SEAP, OAB/RN e Defensoria regulamentam teleatendimento no sistema prisional


O atendimento e acesso da advocacia às pessoas presas poderá ser feito por videoconferência, nas unidades prisionais do Estado. A medida foi instituída, por meio da Portaria Conjunta Nº 01/2020 de autoria da Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (SEAP), Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e Defensoria Pública do RN e está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19). O objetivo do teleatendimento é garantir o acesso dos advogados e defensores de forma segura e respeitando a recomendação do afastamento social, para evitar a disseminação do coronavírus no Sistema Prisional.

Os teleatendimentos possuem caráter excepcional em razão da pandemia e não substituirá os atendimentos presenciais dos casos urgentes nas unidades prisionais, conforme previsto  resolução 062/2020 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, as instituições estão unidas para fazer cumprir a lei. “Teremos a regulamentação atendimentos dos advogados(as) a seus clientes. Essa nova possibilidade reafirma a necessidade de cooperação mútua neste período de crise, destacando a essencialidade do exercício profissional da Advocacia, no que se refere à assistência aos cidadãos privados de liberdade”, explica.

Segundo o secretário da Administração Penitenciária, Pedro Florêncio Filho, a proposta é melhorar os serviços em tempos de pandemia. “Nossa intenção é preservar a manutenção do isolamento do sistema prisional, dando atenção aos internos, advogados e servidores, de forma a manter o bom funcionamento das unidades, minimizar os riscos de contágio”, declara.

A portaria estabelece os procedimentos para os atendimentos virtuais, será necessário agendar previamente solicitando por e-mail à unidade prisional na qual a pessoa presa está custodiada. Os endereços eletrônicos estão disponíveis no site da SEAP (www.seap.rn.gov.br).

Além disso, durante a realização da videoconferência serão respeitadas as prerrogativas profissionais dos advogados e defensores públicos, principalmente às inerentes ao sigilo profissional e à comunicação pessoal e reservada com clientes/assistidos, sob pena de responsabilização penal e administrativa do agente público. A gravação de áudio e imagem da videoconferência, por qualquer meio e por qualquer dos participantes, inclusive a autoridade penitenciária está proibida. Entretanto, em caso de descumprimento os agentes precisarão tirar captura da tela (prints) para justificar a suspensão do teleatendimento.

A normativa também prevê a duração máxima de 40 minutos para os teleatendimentos que ocorrerão em dois dias da semana, das 9h às 16h. Conforme a portaria, nas penitenciárias serão realizados, no máximo, 7 atendimentos virtuais por computador disponível na Unidade Prisional, em dois dias da semana. A exceção fica para unidades de recebimento e triagem de que farão tele atendimentos, inclusive nos finais de semana.

Ainda de acordo com a portaria, apenas três unidades prisionais do estado não estão habilitadas para o teleatendimento pelo sistema da SEAP: a Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio e a Central de Recebimento e Triagem. Entretanto, três presídios ainda não contam com a infraestrutura necessária para garantir o acesso, mas que a pasta está trabalhando para que o serviço possa ser disponibilizado também neles. Outras informações sobre a  Portaria estão descritas AQUI.

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