05 de agosto de 2016

Sancionada a lei que regulamenta honorários sucumbenciais a advogados públicos


Foi sancionada a Lei Federal 13.327/16, que regulamenta o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais. O assunto sempre foi tema de um histórico debate dentro da OAB, tanto em âmbito nacional quanto nas seccionais.

“O fortalecimento da advocacia pública é fundamental, inclusive, para o crescimento do Brasil. É importante garantir que o advogado receba o que é seu por direito. O processo de valorização da advocacia pública e de seus membros tem de continuar, pois trata-se de bem do Estado e não deste ou daquele governo. A OAB, por sua vez, tem como missão trabalhar por todas as carreiras da advocacia”, entende o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

A lei diz que, nas causas judiciais em que a União sair vencedora, os honorários sucumbenciais serão encaminhados a um fundo e o dinheiro será dividido entre os advogados, de acordo com o tempo de serviço. Para administrar o dinheiro, foi criado o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), de responsabilidade da Advocacia-Geral da União.

O texto estabelece também a divisão em cotas-parte: os advogados ativos receberão 50% de suas cotas depois de um ano de atividade, valor que aumentará 25 pontos percentuais a cada dois anos. Já os inativos receberão 100% de suas cotas durante o primeiro ano de aposentadoria. Esse valor será diminuído em sete pontos percentuais a cada nove anos até a cessação da aposentadoria, quando ocorre a estabilização.

Outro ponto importante da nova lei é o que diz que os honorários de sucumbência não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e nem servirão de referência para o pagamento de auxílios e benefícios e para o cálculo de aumentos.

A divisão dos honorários será feita de maneira paritária, independentemente dos cargos ocupados pelos advogados. O pagamento de verbas sucumbenciais começou na última segunda-feira (1º) e não retroagirá.

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