07 de maio de 2018

Plano de saúde não deve custear medicamento sem registro na Anvisa, decide STJ


O Judiciário não pode impor que uma operadora de plano de saúde pratique infração de natureza sanitária, sob o risco de ferir o princípio da legalidade previsto pela Constituição. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou uma mulher ressarcir a Seguros Unimed pela importação de um medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

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