05 de abril de 2019

Ordens judiciais de retirada de conteúdo da internet valem só durante período eleitoral


Nesta semana, o TSE decidiu que ordens judiciais eleitorais de retirada de conteúdo da internet valem só durante período eleitoral, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo perante a Justiça Comum depois das eleições.

Os ministros retomaram a jurisprudência da Corte estabelecida da resolução 23.551/17, a qual dispõe que “findo o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça Comum”. O resultado se deu por maioria, seguindo o entendimento dos relatores Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho.

Divergência e futuro

O ministro Alexandre de Moraes entendeu diferente. Para ele, os efeitos de uma ordem judicial devem permanecer, para evitar disseminação de conteúdo falso.

O ministro Fachin, apesar de seguir com os votos vencedores, afirmou que, no futuro, será preciso repensar a matéria.

“A proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral.”

  • Processo: RP 0601765-21 e Rec na RP 0601635-31

 

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