07 de abril de 2020

MPRN, TJRN, TCE-RN e Defensoria Pública se manifestam contrários a aspectos do Plano Mansueto


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte assinaram uma manifestação conjunta se posicionando contrários a alguns aspectos do Projeto de Lei Complementar nº149/2019, conhecido por Plano Mansueto, que propõe incluir no cálculo dos gastos com pessoal as despesas com imposto de renda, terceirizados, inativos e pensionistas. O documento é direcionado aos 8 deputados federais do Estado.

Na manifestação, os chefes das quatro instituições pedem à bancada federal do Rio Grande do Norte que se posicione contrariamente ao PLP 149/2019 (Plano Mansueto), especialmente no que diz respeito à inclusão das despesas com inativos, pensionistas e terceirizados, além daquelas com o imposto de renda, dentro dos limites de gastos com pessoal dos Poderes e Instituições de Estado.

No documento, as instituições ressaltam que “a mudança repentina, e sem aprofundado estudo de impacto sobre os Poderes e instituições de Estado, elevariam a patamares muito acima dos limites legais os percentuais dos Órgãos da Administração Pública, exigindo drásticas medidas para readequação, o que causaria a impossibilidade de funcionamento dessas instituições diante da demanda atual, representando retrocesso inadmissível na função jurisdicional do Estado”.

Em outro trecho, o documento diz que “não custa recordar que os Poderes e as Instituições de Estado foram impactadas por aposentadorias em massa a partir da recente reforma previdenciária, de maneira que a inclusão das despesas com aposentados e pensionistas no cômputo dos gastos de pessoal implicará sensível redução nos quadros de membros e de servidores dos Poderes e instituições de Estado, colapsando a prestação de serviços essenciais ao povo potiguar”.

Para o MPRN, o TJRN, o TCE-RN e a Defensoria Pública, as medidas previstas no PLP 149/2019, a despeito das intenções austeras, têm potencial de impacto diretamente em desfavor da sociedade brasileira, fragilizando instituições seculares que trabalham diariamente pelo cumprimento da
Constituição Federal, das leis e do regime democrático brasileiro.

O documento destaca ainda que no atual contexto de crise ocasionada pela expansão global do novo coronavírus, unidos em favor da sociedade potiguar, o MPRN, o TJRN, o TCE-RN e a Defensoria Pública realizam estudos internos de contenção de despesas em razão das projeções de contingenciamento de seus orçamentos, com a finalidade de auxiliar nas ações de enfrentamento da pandemia e na preservação da saúde da população, o que igualmente restará inviabilizado pela eventual superveniência de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, implicando mais prejuízos para a sociedade norte-rio-grandense.

Para as quatro instituições, “a medida proposta revela-se inapropriada e desconectada com o momento atual, terminando por inviabilizar o acesso à justiça à todos os cidadãos, vez que irá inviabilizar o funcionamento dos órgãos do sistema judiciário pátrio”.

Alternativamente, e caso remanesçam dúvidas sobre as implicações negativas da
mencionada proposta, sugeriu-se a sua retirada de pauta para aprofundamento da discussão.

A manifestação conjunta é assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, pelo  Procurador-Geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Poti Cavalcanti Junior, e pelo defensor público geral, Marcus Vinicius Soares Alves.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 149/2019, do Governo Federal, altera regras para ingresso e manutenção dos Estados no Regime de Recuperação Fiscal. Conhecido como Plano Mansueto, pois o texto original foi elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o projeto é relatado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e estipula normas para refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União. Na sexta-feira (3), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 440 a 15, o regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei.

Clique aqui e leia a íntegra da manifestação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *