23 de abril de 2016

Juiz determina que Acari implante política para acolhimento de crianças e adolescentes


O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para que o município de Acari promova dentro do prazo de 90 dias a implantação de política de acolhimento familiar para o atendimento de crianças e adolescentes.

O magistrado também determinou que até que o município efetive integralmente referida política pública, o acolhimento das crianças e adolescentes que necessitem desses serviços deve ser feito em imóvel residencial urbano. O acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem deve ser feito por equipe técnica exclusiva, composta por psicólogo e assistente social, mesmo que seja necessária a contratação em caráter excepcional e temporário desses profissionais.

Em sua decisão, o juiz também determinou que o município de Acari submeta, no prazo de 60 dias, à capacitação todas as equipes de referência do serviço de acolhimento familiar. E que no prazo de 90 dias sejam elaborados os fluxogramas operacionais de atendimento no que diz respeito à atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial.

O poder público também deverá disponibilizar serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes no município para atendimento prioritário às crianças e adolescentes acolhidos, além de garantir o acompanhamento da criança ou adolescente, e sua família, após o desligamento do serviço de acolhimento, pelo prazo mínimo de seis meses.

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