10 de setembro de 2017

Fachin: prisão de Joesley se impõe e delação é suspensa


Joesley Batista e Ricardo Saud se entregaram à Polícia Federal em São Paulo. Eles devem ser transferidos para Brasília nesta segunda-feira. Ao determinar a prisão temporária de Joesley Batista e de Ricardo Saud, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin afirmou que os dois omitiram informações em suas delações e ainda determinou a suspensão dos benefícios do acordo de colaboração premiada da J&F, como a imunidade penal.

A prisão e a suspensão temporária da eficácia do acordo foram pedidas ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a entrega de um novo áudio pelos delatores indicando a participação – até então desconhecida – do ex-procurador Marcelo Miller nas negociações para a colaboração do grupo. A decisão do ministro foi assinada na sexta e tornada pública neste domingo.

Fachin afirmou que, em princípio, a gravação revela o “ilegal aconselhamento” que os colaboradores vinham recebendo do então procurador da República Marcello Miller.

“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva”, escreveu o ministro.

“Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, completou.

No entendimento do ministro, os benefícios dos delatores da JBS estão suspensos até que se investigue as omissões. “Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o procurador-Geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.

Fachin disse que apesar de elementos de supostos crimes de obstrução de Justiça e exploração de prestígios, não há justificativa para decretar prisão do ex-procurador Marcello Miller.

” No que diz respeito a Marcello Paranhos Miller, ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa”.

O ministro apontou ainda que: “O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa. ”

ORGANIZAÇÃO

No áudio, Joesley dizia que pretendia usar Marcelo Miller como um intermediário para chegar ao procurador-geral da República.

Miller , que atuou na Lava Jato, pediu exoneração do cargo no dia 23 de fevereiro, mas a saída só teve efeito no dia 5 de abril. Após sair da PGR, ele foi trabalhar como advogado no escritório Trench, Rossi e Watanabe, o mesmo que representava o grupo J&F na negociação do acordo de leniência, chegou a participar de articulações iniciais.

Para Janot, a atitude de Marcello Miller, tal como revelada no diálogo , configuraria, em tese, participação em organização criminosa, obstrução às investigações e exploração de prestígio

“Há indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Marcello Miller, que ainda estava no exercício do cargo, a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”, afirmou o chefe do MP.

Márcio Falcão – De Brasília, Jota.

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