28 de agosto de 2015

ESMARN promove palestra sobre o Novo CPC com ênfase nos artigos 190 e 191


A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN, através do Programa Diálogos jurídicos, realiza às 9 horas desta sexta-feira (28), a palestra “Negócios Processuiais no Novo CPC” que será ministrada pelo renomado jurista, Fredie Didier.
O tema definido nos artigos 190 e 191 é uma das inovações do novo Código de Processo Civil, e trata sobre a flexibilização do processo civil por meio do acordo entre as partes.
Apesar de já ser um modelo aplicado pelas arbitragens comerciais, o novo Código, na visão de Didier, traz modificação importante na redação das cláusulas que tratam a jurisdição em casos de conflitos futuros e procura resguardar a autonomia de vontade, pois cita a possibilidade de as partes acordarem sobre “ônus, poderes, faculdades e deveres processuais”, além de permitir que o juiz e as partes fixem calendário próprio para a prática dos atos processuais.

Artigos 190 e 191 do Novo CPC
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.”

Perfil do Palestrante
Didier é Livre-docente em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, Pós-doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa Doutor em Direito pela Puc/SP, Professor da Universidade Federal da Bahia – UFBA, titular da cadeira n. 31 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, Membro correspondente da Academia Caruaruense de Letras Jurídicas, Membro dos Institutos Brasileiro e Ibero-americano de Direito Processual, Advogado e Membro da International Association of Procedural Law, IAPL, Bélgica.

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