01 de outubro de 2017

Escola da Magistratura sedia debate sobre Solução de Conflitos no Novo CPC


O novo Código de Processo Civil (CPC), apesar de estar há mais de um ano em vigor, ainda vem gerando diversos debates sobre os resultados que suas mudanças estão gerando. Por isso, por meio de uma parceria entre o Instituto Potiguar de Direito Processual Civil (IPPC), o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do RN e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a Escola da Magistratura (Esmarn) sediou, na manhã desta sexta (29), uma palestra para discutir sobre os melhores meios que o judiciário pode decidir na solução de conflitos entre as partes de um processo.
Palestrante do evento, o coordenado do curso de Direito na UFERSA e doutor em Direito pela UNB, José Albenes, afirma que o objetivo do tema é promover uma reflexão sobre como está realidade do processo civil, já que esse é o meio consensual na solução de conflitos. Segundo ele, a implantação do novo CPC permitiu uma possibilidade maior de utilizar a mediação e conciliação como instrumentos no judiciário; por isso, faz-se necessário analisar como estão sendo os resultados da prática.
“Ainda estamos numa fase de transição, mas o que tínhamos antes era uma judicialização de tudo. Hoje as partes já buscam a solução de seus conflitos pela via da mediação e da conciliação, diferente do passado”, destaca.

Mudanças do novo CPC
Vigente desde março de 2016, o novo CPC estabelece que a conciliação entre as partes de uma ação deve ser privilegiada como forma de solução para um litígio. Sendo assim, o juiz deve realizar audiências, com vias de consenso, antes de haver apresentação das defesas.
O presidente do IPPC, Felipe Maciel, ressalta que, mesmo com a nova Lei, é preciso debater até onde vem se verificando mudanças, pois os instrumentos de conciliação, mediação e arbitragem, que agora são privilegiados na ação, já existiam, porém, sob uma formatação diferente de procedimento.
“Nós já temos um ano e meio de vigência dos códigos, mas os índices ainda não são favoráveis, a percepção é que pouca coisa mudou em termos práticos. Mas porque ainda temos resistência à formalização de acordos? Então, a ideia é debater isso, o que precisa ser alterado, se é que precisa, em termos legislativos; e o que precisa ser mudado em termos culturais, desde a formação do aluno, a postura do advogado e as instituições que, geralmente, litigam os procedimentos”, afirma.

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