23 de setembro de 2015

Diálogos Jurídicos traz juiz federal Eduardo Costa para tratar de Tutelas Provisórias no novo CPC


Os magistrados e assistentes das varas cíveis interessados em participar na próxima sexta-feira (25) de mais uma edição do Programa Diálogos Jurídicos, deverão efetuar inscrição através do email  sec@esmarn.tjrn.jus.br. A palestra terá início às 9 horas no auditório da Escola da Magistratura e será proferida pelo Juiz Federal Substituto, Eduardo José da Fonseca Costa, que discorrerá sobre o tema “Tutelas Provisórias no novo CPC”.

A tutela provisória, que é abordada nos artigos 294 ao 311 no Novo Código de Processo Civil, ocorre quando o órgão julgador antecipa os efeitos da tutela definitiva, bem como, num processo sem natureza cautelar, este órgão determina a adoção de uma medida de natureza cautelar.

O Novo CPC dá mais ênfase ao contraditório, acabando com toda sistemática de estrutura cautelar em torno de processo autônomo, todavia mantém possibilidade de se requerer de forma antecedente a tutela cautelar. Para Costa, há um divórcio entre a prática do foro e a doutrina dos manuais, decorrente da inadequação da teoria dominante. Já que para esta os requisitos para concessão de medidas liminares seriam cumulativos.

Eduardo Costa é Especialista, Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Panamericano de Direito Processual e membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual.

A tutela provisória

O Novo Código de Processo Civil entende por provisório o provimento que não reveste caráter definitivo, tendo duração temporal limitada ao período de seu deferimento e a superveniência do provimento principal definitivo.

A tutela provisória pode ser cautelar com caráter instrumental e acessório a tutela definitiva, ou pode ser antecipatória do próprio mérito da tutela definitiva.

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