12 de março de 2018

Corregedoria Geral de Justiça edita provimento em atenção à mulher em situação carcerária


A Corregedoria Geral de Justiça do RN publicou o Provimento nº 173, que dispõe sobre diretrizes políticas para atenção à mulher no Sistema de Justiça Penal. Com a publicação, cada autoridade judiciária deverá comunicar à CGJ, sobre mulheres grávidas ou lactantes presas, em até cinco dias, a contar da data que tomar conhecimento da situação. A determinação é da corregedora geral, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Segundo a desembargadora, o provimento considera a necessidade de cuidar da situação especial dos jovens e das mulheres na administração da justiça, sobretudo quando se encontram em situação de privação de liberdade, segundo as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Pequim) e as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.

O normativo determina que o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes – criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alimentado mensalmente por parte da CGJ – permita que o Poder Judiciário conheça e acompanhe, periodicamente, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro.

Destaca-se no provimento, também, que o atendimento presencial de mulher na condição de vítima deve ser, preferencialmente, realizado por servidor do sexo feminino, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para a proteção de sua integridade física, psíquica ou emocional e na audiência judicial de mulher presa, deverá ser assegurada comunicação reservada com filho e parente presente, exceto havendo motivo justificado para impedir o contato.

De acordo com o provimento, é imprescindível a comunicação à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ-RN) de eventual manifestação da gestante ou mãe no sentido de ter interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a necessidade de que, desde que possível, sejam tomadas as medidas necessárias para que a reclusa grávida realize seu parto em hospital fora da unidade prisional.

Outros tratados, como as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok), assim como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), também são levadas em conta no provimento da CGJ/RN.

O órgão ainda destaca que, por exemplo, as Regras de Bankok estabelecem que as políticas para mulheres infratoras devem ser orientadas pelas Regras de Tóquio, em função das quais os sistemas jurídicos precisam desenvolver opções específicas para mulheres de medidas despenalizadoras e alternativas à prisão e à custódia cautelar, em face dos processos de vitimização por que passam (regra 57).

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