06 de setembro de 2018

Corregedoria do RN participa da elaboração de resolução do CNJ sobre atenção às mães presas


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta semana, uma resolução que regulamenta procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes que se encontram sob custódia do sistema prisional. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Rio Grande do Norte teve participação destacada na elaboração do normativo. A resolução foi aprovada na sessão dessa terça-feira (3), por unanimidade, pelo Plenário do CNJ junto com outras duas que têm a defesa da mulher como centro de atenção.

A resolução estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães ou gestantes privadas de liberdade. Designado para atuar junto ao sistema prisional do RN, o juiz auxiliar da Corregedoria, Fábio Ataíde, integrou a equipe que elaborou o documento e explica que outras resoluções tratam dessa matéria, mas que é a primeira vez que o CNJ traz um texto abrangente e especial para a atenção das mulheres e gestantes dentro do sistema prisional.

Além da participação da Corregedoria Geral de Justiça do RN na elaboração, o órgão potiguar também editou provimento com algumas diretrizes voltadas para a mulher no sistema penal norte riograndense. Fábio Ataíde destacou que as resoluções do CNJ são instrumentos pelos quais são estabelecidas as políticas públicas do órgão central do Poder Judiciário, que passam a ser permanentes e obrigatórias, não só para o Conselho, mas para todos os tribunais do país.

Ele considera a resolução um marco normativo importante porque já traz regras e princípios gerais que vão nortear, agora, as políticas de atenção às mulheres dentro do sistema carcerário. E dentre esses princípios e questões ele elenca: a atenção às mulheres e aos seus filhos; a política pública de saúde; a atenção integral; o respeito às questões étnico/raciais dentro do sistema; as necessidades especiais; a adequação da arquitetura do sistema prisional às condições da mulher; a capacitação dos servidores que estejam trabalhando dentro do sistema prisional; e o aprimoramento do banco de dados a respeito da mulher dentro o sistema prisional.

Audiência de custódia

Segundo o magistrado, a partir de 2017 o CNJ começou a fazer o monitoramento de grávidas e lactantes e agora, com a resolução, espera-se que haja um aperfeiçoamento da política de coleta de dados para orientar as ações por parte do CNJ e dos tribunais.

O juiz Fábio Ataíde explica que, dentre outras questões que a resolução trata, ela traz uma regra para as audiências de custódias, que é o momento de entrada da mulher no sistema prisional. “A resolução exige que o juiz colete algumas informações sobre as mulheres e seus filhos no momento da audiência de custódia. Isso foi deixado bem claro”, comentou, afirmando que também ficou bem estabelecido a atribuição dos grupos de monitoramento na fiscalização e controle das condições da mulher e da gestante dentro do sistema prisional.

Convivência com os filhos e comunicação entre as varas

A resolução do CNJ detalhou as ações mínimas para que as mulheres permaneçam com os seus filhos, estabelecendo que deve-se garantir a convivência entre mães e filhos, respeitando o período de amamentação exclusiva, no mínimo, nos seis primeiros meses de vida da criança, sem prejuízo de complementação, se necessário. “A resolução garante à gestante e à lactante o apoio nutricional adequado”, salientou.

Na área da Infância e Juventude, os juízos competentes devem ser notificados para instalação de procedimentos de acolhimento da criança junto à genitora na unidade prisional, e se for o caso, realizar plano de atendimento individual incluindo regularização da guarda de fato ou outra medida adequada ao melhor interesse da criança.

Os juízos de Execução Penal e as Varas de Infância e Juventude serão notificados para iniciar um procedimento individual de atendimento para dar atenção a essas crianças. Essa é uma ação nova”, explicou Fábio Ataíde, destacando que a resolução estabeleceu como ação a comunicação entre as Varas da Infância, de Família e de Execução Penal. “Isso é uma regra estabelecida nessa resolução para que essas unidades judiciárias se comuniquem, quando a mãe estiver encarcerada, ou algum dos genitores estiver encarcerado para que a ação de atenção a essas pessoas seja mais direcionada no sentido da complexidade das situações”, revelou.

A resolução trata também de ações e exigências para práticas intersetoriais muito importantes, ou seja, não somente busca fomentar que as diversas unidades judiciais se comuniquem entre si para a atenção às crianças de mulheres encarceradas, mas também que se promova a comunicação com órgãos externos, especialmente com as Defensorias Públicas para a atenção e acompanhamento dessas crianças.

Trabalho e remissão

Também foi assegurado, pela nova resolução, a concessão às presas lactantes de licença da atividade laboral durante seis meses, devendo esse período ser considerado para fins de remissão. Ou seja, as mulheres que estiverem trabalhando ganham uma licença da atividade laboral para que assegurem atenção aos seus filhos, sem prejuízo do direito de remissão que teriam se tivessem trabalhado. “Então, é como se fosse uma licença maternidade sem prejuízo da remissão, pois o período em que ela estiver trabalhando ela vai se dedicar ao filho e aquilo conta como remissão. Isso é inovador nas resoluções do CNJ”, comemorou o juiz corregedor.

Proteção à maternidade e à unidade familiar

A resolução do CNJ busca coibir a prática da destituição do poder familiar apenas porque a mãe ou o pai da criança esteja encarcerado. Também coíbe o isolamento ou a segregação disciplinar de mulheres gestantes com filhos ou em período de amamentação, além de proibir, em regra, que se aplique a punição à mulher de não ter contato com seus familiares, exceto em caso de interesse da criança.

De acordo com Fábio Ataíde, também há um reforço no que já estava na legislação, como a proibição do uso de algemas ou meios de contenção às mulheres em trabalho de parto. “Essa é uma prática que às vezes se registra e se reforça, aqui, nessa resolução esse ponto. No mesmo sentido, merece destaque a necessidade da regra de que, se acaso haja trabalho de parto, que a escolta, mesmo feminina, fique do lado de fora da sala”, frisou.

Por fim, o juiz auxiliar da CGJ destacou a regra que garante o direito à mulher de sair do estabelecimento prisional para acompanhar, amamentar, ou acompanhar seu filho quando ele estiver internado fora. “Isso é importante porque antes não havia segurança para a garantia desse direito”, aponta Fábio Ataíde.

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