25 de maio de 2018

Contadoria judicial divulga novo relatório de cálculos judiciais


Em funcionamento há pouco mais de um ano, a Contadoria Judicial (COJUD), órgão criado pela atual administração do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, termina o mês de maio em avaliação positiva, no que se relaciona ao auxílio contabilista às diversas unidades judiciais do Estado. Neste novo balanço dos serviços, a Gerência da Contadoria destacou a realização de mais de 8.300 procedimentos administrativos encaminhados à COJUD, que, por vezes, impediam o andamento dos processos, por falta de cálculos periciais. Números que, segundo a coordenação, “alavancaram a baixa processual”.

“Isso contribui para a melhoria do TJRN no Justiça em Números (CNJ) e a Automação do Sistema desenvolvido pela SETIC/COJUD – Cobrança de Custas Judiciais, localizado na intranet (sistema financeiro) possibilitou a integração com o FDJ – Fundo de Desenvolvimento da Justiça, Correios e recentemente em fase final com a Procuradoria Geral do Estado do RN”, explica Breno Ricardo da Costa Cunha, Gerente da COJUD, ao ressaltar que os procedimentos realizados proporcionaram uma maior celeridade na cobrança e na arrecadação de custas finais ou remanescentes, dando assim um suporte técnico especializado para as partes, advogados e as serventias judiciais.

A Contadoria também contabilizou mais de 3.300 cálculos, em diversas matérias até o final de abril/2018, o que também contribuiu para a celeridade processual, permitindo um maior assessoramento aos magistrados com relação aos cálculos judiciais. Segundo Breno Ricardo, a COJUD vem adotando o prazo máximo de 30 dias para devolução dos cálculos a unidade judiciária de origem, conforme a ordem de recebimento.

Segundo o documento, desde a sua implantação em janeiro de 2017 até março de 2018, foram arrecadados aos cofres do Tribunal de Justiça, aproximadamente, R$ 175 mil com custas finais ou remanescentes devidas pelas partes, provenientes de sentença judicial ou acórdão transitado em julgado, no Poder Judiciário potiguar.

Breno Ricardo ainda ressalta que as unidades judiciais não são obrigadas a fazer uso do serviço, que é apenas de apoio a essas varas, segundo a Resolução nº 05/2017, a qual deixou à disposição das unidades esse serviço de cobrança das custas, que inclusive ficam responsáveis por mandar para a dívida ativa e intimar a parte, em caso de não pagamento.

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