26 de janeiro de 2016

CNMP julga improcedente Reclamação de procuradores contra PGJ


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente por unanimidade a Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público n° 1.00367/2015-44.

O objeto da Reclamação era o suposto não cumprimento do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) pelo seu presidente, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.

Segundo a decisão do CNMP, o procurador-geral de Justiça agiu de acordo com a lei ao consultar opinativamente o Colégio sobre o Projeto de Lei impugnado, oportunizando a cada membro do órgão a sua opinião.

A recusa dos membros do Colégio em opinar, sob o argumento de que o CPJ deveria deliberar sobre o assunto, foi recusada pelo CNMP, que fez, mais uma vez, a distinção entre manifestação vinculativa e meramente opinativa, como havia feito no pedido de providências nº 0.00.000.00028/2014-51.

O CNMP, aliás, registrou que os procuradores repetidamente insistem em descumprir essa decisão do Conselho Nacional, que já pacificou o assunto.

Esse mesmo argumento dos procuradores foi novamente utilizado em representação disciplinar contra o PGJ divulgada na segunda-feira (25). De acordo com a decisão Conselho, não há descumprimento do regimento interno quando o PGJ colhe manifestação opinativa do Colégio de Procuradores de Justiça.

A Reclamação teve como relator o conselheiro Walter de Agra Júnior, que julgou improcedente o pedido e foi acompanhado por seus colegas de Conselho, incluindo o presidente Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que é o procurador-geral da República.

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