20 de junho de 2018

Cinco ministros do STF votam por derrubar censura a sátiras nas eleições


Impedir que programas de TV e rádio satirizem candidatos durante a campanha eleitoral é violar as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos. Assim entenderam cinco ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (20), ao julgar manifestações de humor contra políticos nos três meses que antecedem as eleições.

A corte começou a julgar ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que questiona a proibição. O julgamento foi suspenso a pedido do ministro Luiz Fux e deve ser retomado nesta quinta.

Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições, “é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Para Alexandre de Moraes, não cabe ao Estado definir o que o cidadão pode ouvir
e ver durante a campanha eleitoral.
Carlos Moura/SCO/STF

O dispositivo está suspenso desde 2010, por meio de liminar concedida pelo ministro Ayres Brito (hoje aposentado), que foi referendada pelo Plenário do STF dias depois.

O atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da lei eleitoral que proíbe as sátiras. “Quem não quer ser criticado e satirizando não pode sair de casa, muito menos ser candidato”, declarou.

“Não há permissivo constitucional para limitar preventivamente o conteúdo do debate público, em razão de uma conjectura sobre os efeitos que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Aqui não só é um exercício de futurologia, como é também, talvez mais grave, um excesso de paternalismo, de querer, o Poder Público, por essa ilegítima intervenção, escolher o que o eleitor pode ouvir, ver, o que pode ou não ter acesso.”

Os ministros Luiz Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli também votaram para derrubar a regra, no mérito.

Efeito silenciador
O advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, disse que reconhecer a proibição significaria causar um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, com efeitos inclusive sobre a crítica jornalística em relação a temas políticos polêmicos.

“A brincadeira pode levar à reflexão, ao aguçamento da consciência crítica, mas não à distorção do fato. O humor não distorce processo eleitoral algum. A sátira e o humor são formas socialmente consagradas de manifestação artística e critica política. Justamente no período eleitoral em que se manifesta mais premente a necessidade de esclarecimento ao eleitor que surja uma restrição legal de manifestação”, afirmou o advogado.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor do pedido. Como o período eleitoral exige que os candidatos se manifestem, ela considerou natural “que também que aflorem críticas a tais ideias e uma das formas mais importantes é a crítica despertada por meio de humor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.451

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