08 de julho de 2018

AGU se manifesta favoravelmente a lei que prevê cotas de candidaturas femininas


A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na semana passada, manifestação favorável ao dispositivo da Lei Eleitoral que reserva o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas para candidaturas de cada sexo. Ou seja, na prática, fixando o mínimo de 30% para candidaturas femininas.

A norma constante da Lei 9.504/97 – e que teve a redação emendada por lei de 2009 – é, até hoje, objeto de uma ação de inconstitucionalidade (ADI 3.986) ajuizada, em 2007, pelo Partido Social Cristão (PSC), sob o argumento de que tal “reserva” de vagas violaria o princípio fundamental da isonomia entre homens e mulheres.

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