12 de abril de 2018

Advocacia do RN terá acesso a plataforma INSS Digital


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte iniciou o cadastramento de advogados no INSS Digital. A parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantirá acesso aos processos administrativos do INSS via internet. Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB/RN, através do site da Seccional Potiguar, no ícone Peticionamento Eletrônico (Clique aqui).

Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para a autenticação do advogado e advogada solicitante. O INSS Digital funcionará em moldes semelhantes aos do Projudi e do PJe, ou seja, permitindo que os protocolos sejam feitos sem filas, por meio eletrônico, no endereço requerimento.inss.gov.br.

O presidente da Ordem Potiguar, Paulo Coutinho, ressalta que a utilização da plataforma INSS Digital tornará mais eficiente a prestação do serviço ao jurisdicionado.“Com as prerrogativas respeitadas e um processo mais célere, a advocacia norte-rio-grandense poderá dar um atendimento mais eficaz para seu cliente, que será o grande beneficiado com essa parceria na busca de um direito fundamental, a proteção social”, destaca.

O presidente da Comissão Seguridade Social da OAB/RN, Jean Letelier, destaca também que a partir de agora o advogado poderá postular os interesses dos clientes e segurados diretamente de seu escritório, sem precisar ir à agência do INSS. “A adoção de um sistema de processo eletrônico é uma reivindicação antiga da classe. Hoje o grande problema que os advogados previdenciaristas enfrentam são as filas, o sistema de agendamento, a falta de servidores para fazer o atendimento presencial. Os advogados acabam tendo que esperar muito tempo, pegar uma senha para cada atendimento – isso tudo quando é presencial. O INSS Digital vem para mudar esta realidade”, enfatiza.

Em 19 de fevereiro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e a OAB-RN, permitindo a esta última, no âmbito da Gerência Executiva do INSS em Natal, dar entrada em requerimentos administrativos de benefícios diretamente pela internet, atendendo a um anseio antigo dos advogados.

Para a Autarquia Federal, por sua vez, a expectativa também é grande. “Esperamos que, com tal inovação, tanto as Agências passem a ter menos segurados, como os processos já cheguem devidamente instruídos, criando um ambiente que permita uma melhor qualidade na análise dos processos, e também acelere a conclusão dos mesmos”, afirma Ricardo Adriano, chefe da Seção de Atendimento em Natal.

E continua, “para os segurados também a possibilidade de receberem as comunicações, incluindo exigências, em seus e-mails, bem como, acessarem o processo de casa ou mesmo de seus celulares, quando tiverem senha do Meu Inss, permite uma interação processual nunca antes vista, viabilizando uma melhor instrução do feito, o que pode lhes beneficiar por demais”, conclui Adriano.

A qualidade do processamento dos requerimentos, por fim, também irá melhorar, afirma Letelier. “Acredito que ganha não somente a advocacia, mas também os segurados e o próprio Instituto Nacional do Seguro Social, pois esse novo fluxo trará mais agilidade na prestação da tutela administrativa, sendo um grande avanço social”, disse.

Como Solicitar o cadastramento?

Passo a Passo

Assista aqui
Depois do cadastro confirmado e senha de acesso modificada, o advogado terá que observar as orientações para os requerimentos via ACT seguindo a padronização obrigatória.

Saiba mais sobre o INSS DIGITAL:

O QUE É O PROJETO INSS DIGITAL? O INSS Digital é uma nova forma de atendimento no INSS, que consiste na utilização do processo eletrônico, distribuição da demanda mais igualitária entre as unidades e melhoria da interação com os cidadãos.

QUAIS OS RESULTADOS ESPERADOS? Os principais resultados esperados são: ampliação do número de requerimentos e atendimentos remotos, redução do tempo de agendamento e do tempo de permanência dos segurados nas agências, mitigação das demandas judiciais e maior celeridade na conclusão dos processos em decorrência de uma melhor distribuição da demanda entre as unidades.

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