17 de abril de 2019

100 dias: Comissão de Seleção e Inscrição contabiliza 565 processos analisados


A Comissão de Seleção e Inscrição-CSI da OAB/RN, presidida por Assis Cunha, esteve reunida na última sexta-feira (12), na sede da Seccional Potiguar, para apresentar o relatório dos 100 dias de atuação da nova composição da Comissão. Conforme dados do relatório, em três meses de trabalho quase 600 processos foram analisados.

O trabalho desempenhado pelos membros da Comissão, em conjunto com as colaboradoras da OAB/RN, resultou em números expressivos na produtividade. Apenas neste início de ano, a  quantidade de carteiras entregues foi de 348. “Temos alcançado a meta estabelecida, de que as análises tramitem no máximo 15 dias. Estamos realizando reuniões semanais para garantir a celeridade processual e colocando em dia demandas represadas de anos anteriores”, disse o presidente da Comissão.

 

Outro aspecto positivo a se destacar está no número de processos instaurados, um total de 565, sendo estes divididos em: inscrições deferidas-410; retirada de impedimento-7; retirada de impedimento indeferido-1; registro de impedimento-2; inscrições indeferidos-9; cancelamentos deferidos-49; cancelamentos indeferidas-2; licenciamentos deferidos-67; licenciamentos indeferidos-4 e transferência de domicílio eleitoral-14.

Atualmente, a CSI conta com sete membros em sua composição e apoio de seis colaboradoras da OAB/RN.

Compete à Comissão de Seleção e Inscrição:

• Estudar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, examinando e verificando o atendimento dos requisitos legais;

• Apreciar as impugnações aos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da respectiva Câmara;

• Verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição;

• Determinar, quando for o caso, exame de saúde, a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, visando a promover eventual licenciamento do profissional;

• Examinar pedidos de transferência e de inscrição suplementar;

• Promover a representação prevista no § 4º do art. 10 do Estatuto da OAB, em caso de transferência ou inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na inscrição principal;

• Deferir a expedição de carteiras profissionais e cédulas de identidade, bem como vias suplementares em casos de extravio, perda ou mau estado de conservação;

• Recolher as carteiras e cédulas dos advogados, ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da advocacia, assim como daqueles que tiverem suas inscrições canceladas;

• Promover as medidas cabíveis, em caso de recusa de entrega da carteira profissional, na forma prevista no item anterior, inclusive de natureza judicial, para obter a restituição do documento;

• Autorizar, em casos especiais e a juízo do presidente da Comissão, o profissional a ser depositário da carteira aos impedidos de advogar;

• Autorizar, de imediato, as alterações necessárias nos registros de cadastro do profissional em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, desde que a mudança seja devidamente comprovada.

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