A Câmara Criminal do TJRN manteve o que foi sentenciado pela Vara Única da comarca de Martins, que determinou o julgamento de um homem, perante o júri popular, por homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante traição ou emboscada, cuja conduta delitiva é tipificada no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código…